
A partir de 1º de novembro, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes começarão a ter rótulos com a composição descrita em português. A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prevê que o fabricante opte por colocar o texto no rótulo ou indicar em endereço eletrônico por meio de link ou QR Code impressos na embalagem.
A obrigatoriedade da descrição original, definida pela nomenclatura internacional de ingredientes cosméticos (da sigla inglesa INCI), permanece.
Em março de 2022, a Anvisa publicou a primeira resolução da diretoria colegiada sobre o assunto. A RDC nº 646 previa a inclusão da legenda em português na íntegra no rótulo, mantendo o código INCI.
A decisão gerou indisposição com a indústria, que considerou inviável descrever duas vezes tantos itens em um espaço limitado como é o da embalagem. A Associação Brasileiro da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) levou o pleito à agência reguladora, que revisou a decisão.
Com a RDC nº 773, publicada em 15 de janeiro, a Anvisa considera a inclusão de QR Code ou link como alternativas às descrição no rótulo. Desse modo, além da composição informada com o código INCI, pode haver indicadores de páginas na internet que contenham a tradução para o português.
Segundo a Anvisa, o objetivo, com essa norma, é assegurar que o consumidor tenha acesso a informações claras e atualizadas sobre as características dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Desse modo, será facilitada a compreensão sobre a segurança, modo de uso e eficácia dos itens adquiridos por meio da rotulagem.
A resolução entrará em vigor no dia 1º de novembro. Os produtos fabricados até essa data terão até 36 meses para continuarem circulando com a rotulagem fora dos novos padrões.
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