
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que prorrogou para seis anos o prazo para o pagamento dos empréstimos feitos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Anteriormente, os pequenos empresários tinham quatro anos para quitar a dívida com o governo federal. A Lei 14.554 também passou a estabelecer um novo prazo de carência.
A partir de agora, as micro e pequenas empresas (MPEs) que usufruíram da linha de crédito pode pagar a primeira parcela só daqui um ano. Os juros máximos foram mantidos em 6% ao mês acrescidos dos juros básicos da economia, a taxa Selic, que se manteve em 13,75%.
As novas regras valem tanto para quem for fazer empréstimos futuros, como para os contratos assinados a partir de 2021. Nesse caso, estes devem ser renegociados junto ao governo conforme condições estabelecidas pela União.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as micro e pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, representam 99% dos 20 milhões de empresas existentes no país.
Ademais, os negócios de menor porte concentram 62% dos empregos e 27% do PIB nacional.
De acordo com a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e relatora do projeto que resultou na nova regulamentação do Pronampe, a edição da norma é mais uma forma de socorrer o empresariado e trabalhadores brasileiros.
“Auxilia a preservação das empresas afetadas pelas medidas de combate à covid-19; preserva empregos; reduz a demanda de amparo por trabalhadores desempregados”, defendeu a parlamentar.
O que é o Pronampe?
O Pronampe foi criado em 2020 durante o período crítico da pandemia de Covid-19 como medida de socorro do governo do então presidente Jair Bolsonaro. O intuito foi permitir que as empresas conseguisses manter as atividades e os funcionários, pegando empréstimos de até 30% do faturamento anual.
Os valores disponibilizados por meio do programa podem ser utilizados para a compra de equipamentos e reformas da empresa, pagamento de salários, das contas da loja ou para a compra de mercadorias. O uso dos recursos é vedado como distribuição de lucros.
O Pronampe tem juros limitados e prazo menor de contratação em relação às tradicionais linhas de créditos no mercado financeiro. Isso só é possível porque, em caso de inadimplência, os débitos são cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
No ano passado, a Lei 14.348 concedeu a reutilização dos recursos do FGO em novas garantias até dezembro de 2024. Com isso, o Pronampe conseguiu emprestar aos pequenos empresários mais de R$ 50 bilhões entre 2022 e 2023.
O que diz o mercado
O presidente do Sebrae, Décio Lima, opinou sobre a nova lei destacando a importância do programa para a manutenção dos postos de trabalho.
“Uma das condicionantes da lei é a preservação de postos de trabalho, pois o mutuário deve manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito”.
Já o presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, celebrou a ampliação dão prazo para os pagamentos, mas defendeu que ainda é necessário maior apoio do governo.
Ele pontua que o percentual de empresários inadimplentes que aderiram ao programa é de 4,1% e no setor de bares e restaurante, o índice é quatro vezes maior. “Ou seja, é uma parcela que precisa se equilibrar entre as dívidas e a sobrevivência, já que o aumento no preço dos insumos e a alta taxa de juros representam um desafio a mais”, pontuou.
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