Desde julho, o varejo está desobrigado de colocar prazo de validade em frutas, legumes e verduras embaladas. No entanto, a regra vale apenas para produtos acondicionados em seu formato integral. Para aqueles picados, fatiados ou que passaram por qualquer outro tipo de processamento, a exigência de definir um período de consumo permanece.

A mudança faz parte da portaria nº 458/2022 publicada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e estende o benefício à comercialização de flores. Embora a dispensa estivesse prevista na resolução nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até o início do segundo semestre toda embalagem de hortifruti precisava apresentar estimativa de vida útil para o cliente.

Em nota, o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, destacou que a decisão atende, especialmente, duas situações da cadeia produtiva: o desperdício de alimentos e a quebra de produtos em condições de consumo nas prateleiras.

Em média, o prazo de validade de frutas, verduras e legumes era estima entre sete e dez dias. Passado esse período, o descarte deveria ser feito. Ainda que não apresentasse sinais de degradação, esse tipo de alimento embalado não poderia sequer ser doado.

Segundo Leal, o prazo de validade nesse tipo de alimento “não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”.

Lei da rastreabilidade x Prazo de validade

Apesar do fim da definição de prazo para consumo, o varejista deve continuar informando a data de fabricação. Além disso, a executiva da empresa de hortifruti Natural Terra, Mariana Arrivabene, prevê que a lei da rastreabilidade passa a ter um papel ainda mais importante nesse novo contexto.

“O consumidor e os varejistas precisam ter noção de toda a rede conectada e conhecer o setor de ponta a ponta”, disse Arrivabene em entrevista ao Globo Rural ao observar a necessidade de se ter maior transparência na comercialização de FLV.

Em vigor há um ano, a Lei da Rastreabilidade de FLV prevê procedimentos para identificação, origem e movimento dos hortifrutis por toda a cadeia produtiva até a alcançar o consumidor final.

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