Os microempreendedores individuais e pequenos empresários que estão em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm a partir de agora um novo respiro para parcelas as dívidas.  

Até o ano passado, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por débitos que ultrapassavam R$ 47 bilhões.  

De acordo com a nova resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no final de julho,  o número de parcelas foi ampliado. Antes o devedor tinha até 85 meses para quitar toda a dívida.   

A partir de agora, o pagamento pode ser parcelado em até 120 parcelas. A regra é válida para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).   

Os devedores nessa natureza empresarial, que se encontram em recuperação judicial, poderão ser contemplados por um prazo de parcelamento ainda maior: até 144 meses  

De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange, a extensão dos prazos vai ajudar especialmente os pequenos empresários. “Essa é mais uma oportunidade que o governo federal oferece de quitar dívidas tributárias e regularizar o CNPJ. O Sebrae pode orientar o empreendedor sobre esse processo de negociação, que ainda será regulamentado”, comentou.  

Outras mudanças FGTS

A nova resolução do MTE ainda prevê a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor exerce as atividades. Mas é importante ressaltar que essa suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pelo Executivo Federal, com limite de até seis meses.   

O devedor também precisará apresentar requerimento ao governo federal para que as cobranças fiquem suspensas no período de crise.   

Antes, a operacionalização de parcelamentos de dívidas do FGTS era feita exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. A mudança agora é que a ação passa a ser de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa.  

Para os débitos inscritos em dívida ativa, os parcelamentos serão operacionalizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).   

Para casos anteriores ao sistema FGTS Digital, o período de transição previsto para que as empresas se beneficiem das novas regras é de até 1 ano.  

Regra não vale para casos de escravidão contemporânea 

O governo federal reforça que o parcelamento das dívidas continua vedado aos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Se a prática ocorrer ao longo do contrato de parcelamento, ele poderá ser rescindido imediatamente.  

O cadastro de empregadores que submetem trabalhadores à escravidão contemporânea, ou também conhecido por “lista suja”, está disponível no dite do Ministério dos Direitos Humanos e é atualizado anualmente.  

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