Com o início das fiscalizações em janeiro, a tecnologia tem sido tema central da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Afinal, o armazenamento de dados é um dos pontos sensíveis ao tema.

No entanto, a chave para o varejo se adequar à regulamentação está na transparência adotada na fase inicial do processo. É na coleta de informações sobre os clientes que está o norte para o varejista atender a legislação. E não importa o tamanho da empresa.

“A LGPD enfatiza a necessidade de aplicar inteligência à coleta de dados – para que somente os dados relevantes sejam solicitados – e a criação de uma nova cultura de proteção de dados, principalmente no ramo do varejo, responsável por tramitar informações extremamente sensíveis e valiosas. Ou seja, devemos ampliar o cuidado para que estes dados sejam tratados de forma compatível com a importância que têm”, escreveu o professor e especialista em LGPD Ricardo Soares, em artigo recentemente publicado no portal Olhar Digital.

Dados pessoais

Qualquer informação que possa identificar o cliente é considerada dado pessoal, que precisa ser fornecido de forma consentida e protegida contra vazamentos.

Três anos após a sanção da lei federal 13.709, o consumidor já está mais atento à forma de como sua informação pessoal é tratada. Contudo, ainda há estabelecimentos que tentam forçar o cadastro no ato da compra, dando a entender que o andamento do processo está condicionado à comunicação de determinados dados.

Além de ignorarem a possibilidade de penalização, desconsideram a insatisfação gerada no cliente. Até mesmo o risco envolvido na coleta indiscriminada de dados é desprezado. Quanto menos clareza o empreendedor tem sobre a utilidade desse processo, maior a dificuldade de armazená-los adequadamente e evitar vazamentos.

Coleta dados de forma correta

Sendo assim, o primeiro passo que o varejista precisa dar rumo ao cumprimento da LGPD é saber exatamente o objetivo da coleta de cada dado. Idade, sexo, telefone, CPF e endereço são algumas possibilidades, mas precisam estar atreladas a alguma finalidade.

Definido o que será pedido ao consumidor, é necessário elaborar um documento informativo sobre o assunto. Ele será um guia importante não apenas para a empresa, mas também para os clientes. Logo, devem constar, basicamente, quais informações requisitadas e para que serão usadas.

Divulgação da política da empresa

Ou seja, a política de privacidade e proteção de dados deve ser publicada, seja em página oficial do empreendimento na internet, seja afixada na loja física. A recomendação é que se garanta o máximo de publicidade possível. Conforme a norma, cabe à empresa provar que foi transparente e deixou clara a finalidade das informações coletadas.

Por exemplo, em algumas farmácias pequenos cartazes são afixados próximo ao caixa e ao balcão de atendimento com informações como: “Neste estabelecimento, solicitamos o CPF única e exclusivamente para a emissão de nota fiscal”; ou então: “Ao autorizar o cadastramento de seu número de telefone, este estabelecimento se compromete a utilizá-lo apenas para envio de promoções e melhor atendê-lo quando for requisitado”.

A lista deve conter todos dados coletados e a forma de tratamento, com o comprometimento de não ceder a terceiros sem consentimento expresso do cliente e não utilizar para qualquer fim senão os elencados.

É importante ser simples e direto. Ter versões impressas da política de privacidade e proteção de dados e até mesmo uma testeira com o QR Code para acesso via smartphone são algumas ideias.

Colaboradores treinados

Mas, com a LGPD, não basta ter tudo documentado. A equipe de colaboradores da loja deve estar ciente das práticas implementadas. Dessa forma, os funcionários saberão orientar e atender as solicitações dos consumidores.

A LGPD concede ao consumidor os seguintes direitos: negar a coleta de dados (exceto se for imprescindível para a compra, como endereço para entrega), conhecer e receber cópia de todos os dados tratados que estejam de possa da empresa, corrigir dados fornecidos, ter os dados excluídos do sistema quando solicitado, portabilidade dos dados, restringir o processamento de dados conforme a conveniência e ser notificado caso ocorra um incidente de violação de dados.

Estando a par dessas questões, o empreendedor tem melhores condições de escolher os softwares e outros recursos que utilizará na armazenagem, tratamento e segurança das informações.

Flexibilidade para pequenos negócios

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD está sob a tutela da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma resolução de outubro de 2021 regulamentou sua atuação, com fiscalização iniciada em janeiro deste ano.

Outra resolução, também de janeiro de 2022, deu tratamento diferenciado aos pequenos negócios. Dessa forma, foi criada a figura do agente de pequeno porte. Essa figura é voltada para micro e pequenas empresas, startups e pessoas jurídicas de direito privado.

Entre os benefícios para esse público estão a desobrigação de nomear um encarregado de tratamento de dados pessoais e dobro de prazo com relação a outros agentes de tratamento.

Pela LGPD, a multa é de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Caso sejam requisitadas pelo cliente, as informações coletadas devem estar disponíveis em um prazo de até 15 dias após o pedido.

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