Entrou em vigor na última terça-feira (1º) a portaria do Ministério da Fazenda que estabelece novas regras para as compras internacionais pela internet. A partir de agora, haverá isenção federal no imposto.  

A portaria número 612 trata do Regime de Tributação Simplificada sobre os despachos aduaneiros de importação das mercadorias adquiridas por meio do comércio eletrônico internacional. 

A isenção da chamada taxa de importação passa a valer para comprar de até US$ 50. Em contrapartida, as empresas deverão integrar o programa de conformidade da Receita Federal.  

O marketplace ou loja virtual que aderir ao programa do governo federal, que foi denominado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que vai permitir o ingresso mais rápido das mercadorias no país. 

De acordo com a portaria federal, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ficará responsável por elaborar relatórios bimestrais de avaliação para monitorar a adesão das empresas e pontuar os resultados do programa.  

Agora, se as empresas não aderirem ao programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como já ocorre com as compras acima de US$ 50.  

Importante reforçar que essa isenção de impostos para compras internacionais até US$ 50 se refere apenas aos tributos federais. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados incide normalmente sobre as encomendas.  

No caso das empresas que farão parte do Remessa Conforme, a cobrança do ICMS será de 17% sobre as mercadorias. A cobrança do novo ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o intuito de ajudar a resolver as finanças dos estados brasileiros.  

Compras internacionais x Isenção mantida

A nova regra é válida para as mercadorias transportadas pelos Correios, por empresas de correspondência internacional e ainda empresas de encomenda aérea internacional.  

A isenção também continua mantida para livros, revistas e demais publicações periódicas) e para medicamentos. Assim como já era previsto na legislação brasileira, compras de medicamentos feitas por pessoas físicas de até US$ 10 mil continuam sem cobrança de taxa de importação.  

Os remédios, no entanto, são liberados somente se cumprir os padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Compras internacionais x Varejo teme medida

Antes da nova portaria, todas as remessas do exterior para pessoas físicas no Brasil estavam sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. De qualquer forma, essa cobrança quase não era feita com mercadorias de pequeno valor por depender da fiscalização aduaneira da Receita sobre as encomendas transportadas pelos Correios. 

O assunto é polêmico e fez com que grandes redes varejistas do Brasil pressionassem o governo federal para adotar medidas que resultassem em uma fiscalização e cobrança mais rigorosas, com a justificativa de concorrência desleal. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a se reunir com algumas empresas varejistas internacionais e ampliar o diálogo. Por outro lado, o setor produtivo e o varejo nacional temem pelos prejuízos. 

De acordo com um estudo feito Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a medida de diminuir a taxação para as compras internacionais pode impactar na extinção de até 2,5 milhões de empregos neste segundo semestre.  

A estimativa aponta que o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano e a indústria cerca de meio milhão de empregados. Por isso, as entidades pedem a retomada da taxação na faixa de compra como era feito anteriormente. 

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