Os pacotes de carne moída comercializados por frigoríficos e outras indústrias do tipo não poderão mais ultrapassar o peso de 1 kg para venda no varejo a partir de novembro. A determinação faz parte do novo regulamento técnico de identidade e qualidade da carne moída, que foi publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Conforme a portaria 664, para ser vendido em embalagem superior a 1 kg, o produto deve formar um bloco de espessura igual ou menor que 15 centímetros. Além disso, deve conter no rótulo a frase “Proibida a venda a varejo”.

A portaria atualiza normas estabelecidas em 2003 e tem o objetivo de modernizar os processos de produção da carne moída, conferindo maior segurança sobre a qualidade oferecida ao consumidor. Embora o regulamento não seja voltado para açougues e supermercados, o varejo deve ficar atento para adquirir a carne processada dentro dessas novas regras.

O que mais muda

A nova portaria estabelece que a carne moída deve conter apenas massas musculares esqueléticas, não podendo conter miúdos, carne industrial ou matéria-prima proveniente da raspagem ou qualquer processo de separação mecânica dos ossos.

Além disso, a gordura deve vir das carnes utilizadas e seu percentual de presença na versão moída precisa ser informado no rótulo.

Quando o produto for composto por carnes de diferentes espécies, é preciso colocar essa informação na embalagem. Contudo, é facultativa a declaração do corte que foi moído se o resultado veio exclusivamente de massas musculares.

Outra regra está na temperatura de conservação. A carne moída resfriada precisa ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a congelada pode chegar à mínima de 12ºC.

O produto também não pode sair do equipamento de moagem com temperatura acima dos 7ºC. Além disso, deve ser submetido a resfriamento ou congelamento de imediato. O ambiente onde a fabricação ocorre não pode passar de 10ºC.

A carne moída produzida por frigoríficos e indústrias também não pode ser fracionada no varejo. Inclusive, o produto virá obrigatoriamente com essa informação no rótulo.

Prazo para adequações

Publicada em 30 de setembro, a portaria sobre a produção de carne moída começa a valer em 1º de novembro. No entanto, o prazo de transição é de um ano.

Para os produtos já disponibilizados no mercado, a sua comercialização é permitida dentro dos padrões anteriores até o vencimento da validade.

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